Termos e Condições de Uso - Solarium Mantiqueira
Operado por Take Me There, inscrita no CNPJ sob o número 42.927.255/0001-44.
Ao acessar o endereço https://www.solariummantiqueira.com, todo usuário adere automaticamente às disposições previstas nestes Termos e Condições, assim como o conteúdo de nossa Política de Privacidade, constituindo acordo legalmente vinculante.
Ao aceitar os presentes Termos e Condições, o contratante celebra um contrato de locação por temporada referente ao imóvel denominado “Solarium Mantiqueira” e à casa específica selecionada no momento da reserva. A locação é administrada pela empresa Take Me There, inscrita no CNPJ sob o número 42.927.255/0001-44.
Estes Termos e Condições aplicam-se a todas as reservas realizadas junto ao Solarium Mantiqueira, regulando os direitos, deveres e responsabilidades das partes envolvidas, conforme disposto nas cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Objeto do Contrato
1.1. O presente contrato regula a locação por temporada do imóvel comercializado sob o nome “Solarium Mantiqueira” e a utilização da propriedade e suas dependências conforme o período, casa e número de ocupantes definidos na reserva.
1.2. O contrato é destinado exclusivamente à hospedagem do locatário e de seus acompanhantes, sendo vedado o uso para atividades comerciais ou quaisquer finalidades não autorizadas previamente.
Cláusula Segunda – Política de Reservas
2.1. Para a confirmação da reserva, é necessário:
a) Seleção da casa, datas e número de ocupantes no sistema de reservas;
b) Pagamento integral do valor informado no momento da reserva;
c) Fornecimento de informações completas e precisas, incluindo nome completo, número de documento de identificação, telefone e e-mail de contato.
2.2. O valor pago é necessário para o bloqueio da data e confirmação da reserva. Apenas será confirmada após o envio de um e-mail ou mensagem de confirmação ao contratante. Caso não receba essa confirmação, o contratante deverá entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp (35) 98407-5652.
2.3. A quantidade de hóspedes permitida está limitada ao número informado na reserva. Em caso de ocupação excedente sem prévia comunicação, poderão ser aplicadas as seguintes multas:
a) R$200,00 por pessoa adicional utilizando a propriedade durante o dia;
b) R$600,00 por pessoa adicional pernoitando na propriedade.
2.4. Alterações na reserva deverão ser solicitadas com pelo menos 15 dias de antecedência, estando sujeitas à aprovação e à cobrança de eventuais diferenças tarifárias.
Cláusula Terceira – Política de Check-in e Check-out
3.1. Horários Padrão
a) Check-in: A partir das 15h00.
b) Check-out: Até as 11h00.
3.2. Alterações de Horário
a) O check-in antecipado ou o check-out tardio podem ser solicitados mediante disponibilidade e pagamento de valores adicionais. Para consultar essa possibilidade, o contratante deverá entrar em contato com a administração pelo telefone ou WhatsApp (35) 98407-5652 com antecedência mínima de 48 horas.
3.3. Multas por Descumprimento dos Horários
a) Caso o imóvel não seja desocupado até o horário estipulado no contrato e este esteja reservado por outro cliente, o locatário deverá desocupar imediatamente a propriedade, sob pena de multa de R$200,00 por hora de atraso.
b) Se o imóvel não estiver reservado para terceiros, o locatário poderá permanecer mediante pagamento de diárias adicionais, calculadas proporcionalmente ao valor contratado.
3.4. Responsabilidades do Locatário no Check-out
a) O imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições de conservação em que foi entregue, com móveis, utensílios e equipamentos no estado original.
b) Todos os pertences pessoais do locatário devem ser retirados antes do check-out. O Solarium Mantiqueira não se responsabiliza por itens esquecidos, mas empreenderá esforços para devolvê-los mediante aviso prévio e custos de envio pagos pelo contratante.
Cláusula Quarta – Política de Pagamento e Cancelamento
4.1. Pagamento
a) O valor total da reserva deve ser quitado no momento da contratação para garantir o bloqueio da data e a confirmação do serviço.
b) Os meios de pagamento aceitos serão informados no momento da reserva, incluindo transferência bancária, PIX, cartão ou outros métodos disponibilizados pela empresa.
4.2. Cancelamentos e Reembolsos
a) O cancelamento pode ser realizado sem custo em até 7 (sete) dias corridos após a confirmação da reserva, desde que reste um prazo de pelo menos 24 horas antes da data do check-in, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
b) Após o prazo de arrependimento, não haverá reembolso em caso de cancelamento.
4.3. Alteração de Reservas
a) Alterações nas datas da reserva podem ser solicitadas com pelo menos 15 dias de antecedência. A aprovação está sujeita à disponibilidade e ao pagamento de eventuais diferenças tarifárias, caso a nova data implique valores superiores.
b) Não será concedido reembolso caso a alteração resulte em valor inferior ao originalmente pago.
4.4. Casos de Força Maior
a) Em situações excepcionais, como desastres naturais, pandemias ou outras circunstâncias alheias ao controle das partes, as políticas de cancelamento e reembolso poderão ser ajustadas a critério do Solarium Mantiqueira, visando minimizar os impactos para ambas as partes.
4.5. Penalidades por Descumprimento de Normas
a) O locatário será responsável pelo pagamento de multas ou sanções que der causa, seja por violação de normas internas, regulamentos municipais, estaduais ou federais, ou por condutas incompatíveis com o bom uso da propriedade.
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades do Locatário
5.1. Direitos do Locatário
a) Utilizar o imóvel e suas dependências exclusivamente para fins de hospedagem durante o período contratado, conforme especificado na reserva.
b) Receber o imóvel em perfeitas condições de uso, limpeza e manutenção, incluindo a disponibilização de móveis, utensílios e equipamentos descritos no inventário do imóvel, se aplicável.
c) Informar à administração qualquer problema ou defeito identificado no imóvel, a fim de que sejam tomadas providências corretivas no menor tempo possível.
5.2. Responsabilidades do Locatário
a) Preservar a integridade do imóvel, seus móveis, utensílios e instalações, utilizando-os com o devido zelo e cuidado.
b) Indenizar o proprietário por quaisquer danos causados ao imóvel, móveis ou utensílios decorrentes de mau uso, descuido ou negligência. A indenização poderá incluir o custo de reparo ou substituição dos itens danificados.
c) Respeitar as normas de convivência e os limites estabelecidos pelas políticas internas, especialmente no que tange ao horário de silêncio, uso de áreas comuns e práticas de segurança.
d) Garantir que todos os acompanhantes respeitem as normas e regulamentos aplicáveis, sendo o locatário responsável pelos atos e condutas de seus convidados.
e) Não sublocar ou ceder, parcial ou totalmente, os direitos de uso do imóvel a terceiros sem autorização prévia e formal da administração.
f) Realizar o descarte correto de lixo e resíduos gerados durante a estadia, utilizando os recipientes e métodos disponibilizados no local.
Cláusula Sexta – Responsabilidades do Locador
6.1. Garantias do Locador
a) Entregar o imóvel em condições adequadas de uso, limpeza e conservação, devidamente preparado para a estadia conforme os padrões informados no momento da reserva.
b) Garantir o funcionamento de serviços essenciais disponíveis na propriedade, como fornecimento de energia elétrica, água e gás, exceto em situações de força maior alheias ao controle do locador, como interrupções de serviço por fornecedores externos.
c) Oferecer suporte e atendimento em caso de problemas técnicos ou operacionais no imóvel durante a estadia do locatário, disponibilizando canais de comunicação para contato imediato, como telefone e WhatsApp (35) 98407-5652.
6.2. Limitações de Responsabilidade do Locador
a) O locador não será responsável por perturbações ou inconvenientes ocasionados por fatores externos ao imóvel, tais como quedas de energia, interrupção de serviços de internet ou comportamento de vizinhos.
b) Não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos, extraviados ou furtados durante a estadia. Caso itens esquecidos sejam encontrados, o locador poderá organizar sua devolução mediante solicitação do locatário e o pagamento de custos de envio.
c) Não é responsável por acidentes ou incidentes decorrentes de descumprimento das instruções de segurança, incluindo uso inadequado de equipamentos ou instalações.
d) Em áreas rurais ou naturais, como o Solarium Mantiqueira, o locador não se responsabiliza por eventual interação com animais silvestres, cabendo ao locatário seguir as orientações de segurança para evitar incidentes.
6.3. Direitos do Locador
a) Aplicar as multas e penalidades previstas neste contrato em caso de descumprimento das normas ou cláusulas contratuais pelo locatário.
b) Encerrar a estadia de forma antecipada e solicitar a desocupação imediata do imóvel, em caso de violação grave das condições de uso, como realização de festas não autorizadas, prática de atos ilícitos ou danos intencionais ao patrimônio.
Cláusula Sétima – Uso das Instalações e Áreas Comuns
7.1. Utilização do Imóvel e Dependências
a) O locatário e seus acompanhantes devem utilizar o imóvel exclusivamente para fins de hospedagem, respeitando as normas de convivência e mantendo o imóvel em condições adequadas de limpeza e conservação durante toda a estadia.
b) É expressamente proibido alterar a estrutura do imóvel, instalar equipamentos ou realizar qualquer tipo de intervenção ou obra sem autorização prévia e formal do locador.
c) O uso de equipamentos disponíveis no imóvel, como lareira, churrasqueira e eletrodomésticos, deve seguir as instruções fornecidas pelo locador, evitando danos ou riscos à segurança.
7.2. Áreas Comuns da Propriedade
a) As áreas comuns do Solarium Mantiqueira devem ser utilizadas de maneira responsável e em respeito aos demais usuários, mantendo-se a integridade e limpeza do local.
b) É vedada a entrada em áreas restritas ou de acesso exclusivo de outras propriedades dentro do Solarium, salvo autorização expressa do locador. O descumprimento poderá acarretar multa de até R$1.500,00 por invasão ou reclamação de terceiros.
c) Não é permitido o descarte de lixo ou resíduos fora dos locais indicados nas áreas comuns, sendo responsabilidade do locatário manter o local limpo e organizado.
7.3. Normas de Segurança
a) É imprescindível que os locatários sigam todas as orientações de segurança fornecidas pelo locador, incluindo o uso de equipamentos como fogueiras, lareiras e churrasqueiras.
b) O locatário deve evitar o contato com cercas elétricas, instalações de segurança e outros dispositivos operacionais, sob pena de danos pessoais ou patrimoniais.
Cláusula Oitava – Política de Animais de Estimação
8.1. Permissão para Animais de Estimação
a) O Solarium Mantiqueira aceita a presença de animais de estimação mediante cumprimento das condições especificadas nesta cláusula.
b) O locatário deve informar, no momento da reserva, a presença de pets, detalhando a quantidade e o porte dos animais, para que sejam realizadas as devidas adequações e alinhamentos.
8.2. Regras para Permanência de Pets
a) Os pets devem permanecer dentro da área privativa da casa reservada. Caso os animais sejam levados às áreas comuns, é obrigatório o uso de coleira ou guia para garantir a segurança e evitar incidentes com outros hóspedes ou animais silvestres.
b) O locatário é responsável por recolher e descartar adequadamente os dejetos dos pets, mantendo a higiene e limpeza tanto das áreas internas quanto externas do imóvel.
c) É vedado que os pets utilizem móveis ou enxovais da casa (sofás, camas, cadeiras, etc.). Caso sejam detectados danos ou manchas nos móveis, roupas de cama ou outros itens, será cobrado o valor de limpeza, reparo ou substituição dos itens afetados.
8.3. Responsabilidade por Danos
a) O locatário será responsabilizado por qualquer dano causado pelos pets à propriedade, móveis, utensílios ou às áreas comuns.
b) Em caso de comportamento agressivo ou inadequado dos animais, o locador se reserva o direito de solicitar a remoção imediata do pet da propriedade.
8.4. Animais Silvestres e Riscos Naturais
a) Por se tratar de uma propriedade em área rural, o locatário deve estar ciente da presença de animais silvestres. Recomenda-se que os pets sejam monitorados constantemente para evitar interações com esses animais.
b) O locador não se responsabiliza por incidentes envolvendo animais silvestres, sendo responsabilidade do locatário adotar medidas de segurança adequadas para proteger seus pets.
Cláusula Nona – Política de Fumo
9.1. Proibição de Fumar em Áreas Internas
a) É estritamente proibido fumar dentro dos imóveis, incluindo quartos, banheiros e demais áreas internas, bem como sobre móveis de tecido, como sofás, cadeiras e camas.
b) Caso sejam detectados odores, manchas ou resíduos relacionados ao consumo de cigarros ou similares no interior do imóvel, será cobrada uma multa no valor de R$2.000,00, além de custos adicionais para reparo ou substituição de móveis e enxovais, caso necessário.
9.2. Áreas Permitidas para Fumar
a) O fumo é permitido somente nas áreas externas do imóvel, desde que longe de casas de gás, aquecedores ou outros locais que possam representar risco de incêndio.
b) O locatário deve assegurar o descarte correto das bitucas e demais resíduos relacionados ao consumo de cigarros, utilizando os recipientes adequados fornecidos na propriedade.
9.3. Uso de Itens Inflamáveis
a) É proibido o uso de cigarros, charutos, narguilés ou outros itens inflamáveis próximo a fontes de gás, lareiras ou materiais de fácil combustão.
b) Caso seja identificado comportamento que coloque em risco a segurança da propriedade ou dos demais ocupantes, o locador poderá solicitar a imediata interrupção da prática e, em casos graves, aplicar sanções ou rescindir o contrato.
Cláusula Décima – Horário de Silêncio
10.1. Definição do Horário de Silêncio
a) O Solarium Mantiqueira é uma propriedade voltada ao relaxamento e tranquilidade, sendo obrigatório o cumprimento do horário de silêncio das 22h00 às 09h00, durante o qual é vedada a realização de barulhos ou ruídos excessivos que possam perturbar a paz e o sossego dos demais hóspedes ou vizinhos.
10.2. Atividades Permitidas e Restritas
a) Durante o horário de silêncio, são permitidas apenas atividades que não gerem ruídos audíveis fora do imóvel reservado.
b) O uso de dispositivos sonoros, como caixas de som, deve ser restrito a um volume moderado e em áreas internas, desde que não interfira no bem-estar de terceiros.
10.3. Multas por Descumprimento
a) Em caso de descumprimento das regras de silêncio, o locador poderá aplicar uma multa de até R$1.000,00, conforme a gravidade e reincidência da infração.
b) Caso as perturbações gerem reclamações de outros hóspedes ou vizinhos, o locador se reserva o direito de solicitar a interrupção imediata da prática e, em casos graves ou recorrentes, encerrar a estadia de forma antecipada, sem reembolso.
10.4. Exceções ao Horário de Silêncio
a) Eventos previamente autorizados pelo locador poderão ocorrer fora do horário de silêncio, desde que respeitem as condições estabelecidas no contrato adicional ou autorização específica.
b) O descumprimento das condições pactuadas para tais eventos poderá resultar na aplicação de sanções e na interrupção imediata da atividade.
Cláusula Décima Primeira – Regras de Segurança
11.1. Normas Gerais de Segurança
a) O locatário e seus acompanhantes devem seguir todas as instruções de segurança fornecidas pelo locador, com o objetivo de preservar a integridade física dos ocupantes e evitar danos à propriedade.
b) É vedado o uso inadequado de equipamentos como fogueiras, lareiras e churrasqueiras. O locatário deve:
i. Nunca utilizar álcool ou outros líquidos inflamáveis já com fogo aceso.
ii. Manter itens inflamáveis, móveis e enxovais afastados das chamas.
iii. Estar atento às condições climáticas, como ventos fortes, que podem espalhar fagulhas para áreas próximas.
11.2. Cuidado com Instalações Sensíveis
a) Não é permitido fumar ou utilizar itens inflamáveis próximo a instalações de gás ou aquecedores.
b) Caso o locatário perceba odores anormais, como vazamento de gás, deverá evitar o local imediatamente e informar o locador pelo telefone ou WhatsApp (35) 98407-5652.
11.3. Acesso à Propriedade e Manobras de Veículos
a) O acesso às residências deve ser realizado exclusivamente pelas vias indicadas, mantendo velocidade constante e cuidado para não sair dos trilhos ou danificar as margens.
b) Em caso de dificuldade, o locatário deve evitar manobras inadequadas, como retornos em áreas instáveis, e entrar em contato com o locador para orientações.
c) O locador não se responsabiliza por danos a veículos decorrentes de mau uso ou descumprimento das orientações de acesso.
11.4. Cercas e Animais Silvestres
a) As áreas comuns da propriedade podem conter cercas elétricas para contenção de criações. Apesar de o choque não representar risco à saúde, o contato deve ser evitado.
b) Por ser uma propriedade rural, é possível encontrar animais silvestres como cobras, abelhas, ou porcos do mato. O locatário deve manter distância de qualquer animal avistado e informar imediatamente o locador sobre a situação.
c) O locador não se responsabiliza por incidentes causados por interação com animais silvestres, cabendo ao locatário seguir as orientações para evitar riscos.
Cláusula Décima Segunda – Política de Privacidade e Proteção de Dados
12.1. Coleta de Dados Pessoais
a) Para a realização e confirmação da reserva, serão coletados os seguintes dados pessoais do locatário:
i. Nome completo.
ii. Documento de identificação (CPF ou RG).
iii. Endereço de e-mail e número de telefone.
b) Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins administrativos, de comunicação e cumprimento das obrigações contratuais.
12.2. Compartilhamento de Dados
a) Os dados do locatário não serão compartilhados com terceiros, salvo em situações previstas em lei ou para cumprimento de exigências legais, como emissão de notas fiscais ou comunicação às autoridades competentes.
12.3. Proteção e Armazenamento
a) O Solarium Mantiqueira compromete-se a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do locatário contra acessos não autorizados, alterações, divulgações ou destruições indevidas.
b) Os dados serão armazenados pelo período necessário para o cumprimento das finalidades contratuais e legais. Após esse período, serão eliminados de forma segura, salvo disposições legais em contrário.
12.4. Direitos do Locatário em Relação aos Dados
a) O locatário pode solicitar, a qualquer momento:
i. Acesso às informações armazenadas.
ii. Retificação de dados incorretos ou incompletos.
iii. Exclusão de seus dados, salvo nos casos em que a retenção seja necessária para cumprimento de obrigações legais.
b) Para exercer esses direitos, o locatário deve entrar em contato com a administração por meio do telefone ou WhatsApp (35) 98407-5652.
12.5. Consentimento para Uso dos Dados
a) Ao aceitar os presentes Termos e Condições, o locatário consente com a coleta, uso e tratamento de seus dados pessoais, conforme disposto nesta cláusula.
Cláusula Décima Terceira – Condições de Pagamento
13.1. Forma de Pagamento
a) O valor total da reserva deve ser quitado no momento da contratação, garantindo o bloqueio da data e a confirmação do serviço.
b) São aceitos os seguintes meios de pagamento:
i. Transferência bancária.
ii. PIX.
iii. Cartão de Crédito
iiii. Outras formas de pagamento previamente acordadas com o locador.
c) A reserva será considerada efetivada somente após a confirmação do pagamento e envio do comprovante, se necessário.
13.2. Pagamentos Adicionais
a) Serviços opcionais, como check-in antecipado, check-out tardio ou taxas de limpeza extraordinária, devem ser quitados separadamente, conforme valores informados no momento da solicitação.
b) Multas ou custos decorrentes de danos ao imóvel, móveis ou instalações serão cobrados diretamente do locatário, que deverá efetuar o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação pelo locador.
13.3. Inadimplência
a) Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o locador reserva-se o direito de cancelar a reserva, disponibilizando a data para novos locatários.
b) Multas e taxas aplicáveis por descumprimento contratual ou normas internas deverão ser quitadas dentro do prazo informado na notificação, sob pena de inclusão do locatário em cadastros de inadimplência ou adoção de medidas legais para cobrança.
13.4. Comprovação de Pagamento
a) O locatário deverá manter o comprovante de pagamento para apresentação em caso de solicitação pelo locador.
b) Em situações de erro de processamento ou inconsistência nos dados bancários, o locador notificará o locatário para regularização imediata.
Cláusula Décima Quarta – Taxas e Impostos
14.1. Incidência de Taxas e Impostos
a) Os valores cobrados na reserva incluem as taxas de hospedagem, manutenção do imóvel e impostos aplicáveis. Caso existam encargos adicionais, estes serão informados previamente ao locatário no momento da reserva.
14.2. Taxa de Limpeza
a) Uma taxa de limpeza padrão é incluída no valor da reserva e cobre os serviços de higienização do imóvel após a estadia.
b) Caso sejam identificados danos, sujeira excessiva ou condições que exijam limpeza extraordinária, será cobrada uma taxa adicional, conforme estipulado em notificação ao locatário.
14.3. Reajuste de Valores
a) O locador reserva-se o direito de reajustar os valores das tarifas e taxas para reservas futuras, de acordo com alterações de mercado, sazonalidade ou outros fatores pertinentes.
b) Reservas já confirmadas não estarão sujeitas a reajustes, salvo no caso de alterações solicitadas pelo locatário que resultem em novos cálculos tarifários.
14.4. Responsabilidade Tributária
a) O locador é responsável pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de hospedagem, conforme legislação aplicável.
b) O locatário será responsável por eventuais encargos tributários adicionais que possam surgir em decorrência de suas atividades durante a estadia, como eventos comerciais ou reuniões não previamente autorizadas.
14.5. Recibo e Nota Fiscal
a) O locador disponibilizará recibo ou nota fiscal para o locatário mediante solicitação no ato da reserva ou durante a estadia.
b) A emissão do documento fiscal seguirá as normas vigentes, considerando as informações fornecidas pelo locatário no momento da solicitação.
Cláusula Décima Quinta – Alterações e Modificações do Termo
15.1. Alterações pelo Locador
a) O locador reserva-se o direito de realizar alterações ou atualizações nos presentes Termos e Condições a qualquer momento, garantindo a comunicação das modificações ao locatário antes de sua aplicação.
b) Caso as alterações impactem reservas já confirmadas, será respeitado o disposto nos termos vigentes no momento da contratação, salvo se as partes acordarem pela aplicação das novas condições.
15.2. Solicitação de Modificações pelo Locatário
a) O locatário pode solicitar alterações em sua reserva, como datas, número de ocupantes ou serviços adicionais, mediante:
i. Envio de solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
ii. Pagamento de eventuais diferenças tarifárias decorrentes das modificações.
b) Alterações solicitadas com menos de 15 (quinze) dias de antecedência estarão sujeitas à análise de disponibilidade e aprovação pelo locador, sem garantia de atendimento.
15.3. Impactos de Modificações
a) Em caso de mudança para datas ou condições com valores superiores, o locatário deverá arcar com o custo adicional antes da efetivação da alteração.
b) Não serão concedidos reembolsos caso a alteração resulte em valores inferiores aos pagos originalmente.
15.4. Força Maior e Situações Excepcionais
a) Em casos de força maior, como desastres naturais, pandemias ou outros eventos imprevisíveis, o locador poderá ajustar as políticas de cancelamento e alteração, buscando minimizar prejuízos para ambas as partes.
Cláusula Décima Sexta – Foro e Legislação Aplicável
16.1. Legislação Aplicável
a) Os presentes Termos e Condições são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelas disposições do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis à locação por temporada.
16.2. Resolução de Conflitos
a) Eventuais conflitos ou divergências decorrentes da interpretação, execução ou rescisão deste contrato deverão ser inicialmente resolvidos por meio de negociação direta entre as partes, priorizando o diálogo e a solução amigável.
b) Não sendo possível a solução consensual, as partes poderão recorrer aos meios judiciais disponíveis.
16.3. Foro de Eleição
a) Fica eleito o foro da comarca de [cidade onde está localizado o Solarium Mantiqueira], Estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir quaisquer questões relacionadas a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
b) Essa cláusula não impede o locatário de recorrer ao foro de seu domicílio, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
Cláusula Décima Sétima – Disposições Gerais
17.1. Aceitação dos Termos e Condições
a) Ao efetuar a reserva e realizar o pagamento, o locatário declara estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições estabelecidos neste documento.
b) O aceite dos Termos e Condições é considerado parte integrante e indissociável do contrato de locação por temporada celebrado entre as partes.
17.2. Integração do Contrato
a) Este contrato constitui o acordo completo entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, negociações ou comunicações anteriores que não estejam formalmente registrados neste documento.
b) Caso qualquer cláusula ou disposição deste termo seja considerada inválida ou inexequível por decisão judicial, tal invalidez não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.
17.3. Comunicação entre as Partes
a) Todas as comunicações entre o locador e o locatário relacionadas a este contrato deverão ser realizadas pelos canais oficiais informados, sendo:
i. WhatsApp ou telefone: (35) 98407-5652.
ii. E-mail: [inserir endereço de e-mail, se aplicável].
b) O locador compromete-se a responder às solicitações do locatário no prazo mais breve possível, respeitando a natureza e a urgência da demanda.
17.4. Limitações de Responsabilidade
a) O locador não se responsabiliza por situações fora de seu controle, incluindo interrupções de serviços públicos (energia, internet, água), eventos climáticos adversos, ou comportamento inadequado de terceiros.
b) O locador é isento de responsabilidade por quaisquer danos indiretos, perdas financeiras ou prejuízos decorrentes de situações excepcionais durante a estadia, salvo nos casos em que fique demonstrada negligência direta e comprovada do locador.
17.5. Dever de Boas Práticas
a) O locatário e seus acompanhantes comprometem-se a observar boas práticas de convivência, zelando pela integridade do imóvel, das áreas comuns e do ambiente natural do Solarium Mantiqueira.
b) O descumprimento das normas de comportamento ou condutas que prejudiquem a experiência de outros usuários poderá acarretar penalidades, inclusive a rescisão antecipada do contrato sem direito a reembolso.
17.6. Prazo de Vigência
a) Este contrato tem validade restrita ao período especificado na reserva e encerra-se automaticamente com o término da estadia, sem prejuízo das disposições de responsabilidade do locatário que possam se estender após o check-out, como indenizações por danos ou pagamento de multas.
17.7. Concordância Eletrônica
a) Para reservas realizadas em plataforma online, o aceite eletrônico dos Termos e Condições tem a mesma validade legal que a assinatura física, nos termos da legislação brasileira.